Tudo o que sua empresa precisa para controlar a jornada de trabalho dos funcionários com precisão e segurança
REP - Registrador Eletrônico de Ponto homologado e atualizado com as exigências do MTE e Inmetro
Calcule as horas trabalhadas, faltas e atrasos facilmente com nosso software de apuração de ponto
Serviço de Instalação, Configuração, Treinamento e Suporte Técnico Pós-Venda por Equipe Especializada
Na compra de um Relógio de Ponto honologado pela portaria 1510, receba 1 Bobina Térmica Gratuitamete
Produtos e Serviços de Qualidade prestados pela Melhor Equipe de Suporte e Pós-Venda do Mercado.
Conte com uma equipe de Técnicos Especializados para Instalação, Manutenção, Suporte Remoto e Presencial*.
Todos os equipamentos possuem garantia de fábrica por 1 ano. Consulte nossas opções de garantia vitalícia
Atualização e evolução constante para seu software e equipamento, sem custo adicional
Atestado técnico de todos os equipamentos e softwares homologados pelo Ministério do Trabalho
Disponibilizamos serviço de backup e recuperação de banco de dados corrompido
Pelo app, o gestor acompanha e gerencia as marcações em tempo real e o funcionário registra o ponto.
Escolha o melhor plano para sua Empresa
Ideal para empresas enquadradas na portaria 373 do Ministério do Trabalho.
Sistema totalmente web para apuração do ponto através de Site ou App.
Instalação, Configuração, Treinamento e Suporte Técnico Remoto.
Equipamento Não Incluso. O registro de ponto é realizado via App
Ideal para micro e pequenas Empresas que possuam até 30 colaboradores.
Sistema de Apuração off-line instalado em PC ou servidor local.
Suporte Técnico Remoto Ilimitado por Telefone, E-mail e WhatsApp.
Inclui Equipamento de Ponto homologado pelo MTE
Para Empresas com qualquer quantidade de colaboradores.
Sistema de Apuração web para uma ou várias filiais. App Disponível.
Suporte Técnico Presencial* e Remoto por Telefone, E-mail e WhatsApp.
Inclui Equipamento de Ponto homologado pelo MTE
Tire aqui as suas dúvidas. Caso não encontre o que deseja, entre em contato consosco
O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.
A empresa que possui mais que um CNPJ, precisa adquirir mais de um REP para os colaboradores de cada CNPJ, ou poderá usar o mesmo REP para todas as marcações?
Segundo a Instrução Normativa Nº 85/2010, cada REP (Registrador Eletrônico de Ponto) somente poderá conter colaboradores do mesmo empregador (CNPJ).
Desde a entrada da Portaria 1510, todo Relógio de Ponto eletrônico possui uma memória interna dos registros que é permanente, ou seja, nunca poderá ser apagada ou alterada.
Entre em Contato Conosco. Nossa equipe comercial e técnica estará pronta para tirar as suas dúvidas.
Telefone
(11) 4280-1002
Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato o mais breve possível.