“Não andem ansiosos por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus. E a paz de Deus, que excede todo o entendimento, guardará os seus corações e as suas mentes em Cristo Jesus.” (Filipenses 4:6-7)

Meia-Entrada (Lei 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015)

Carteirinha Meia-Entrada
 
Meia entrada e dezenas de benefícios só com a Carteira do Estudante!
Emitida pela ABE – Associação Brasileira dos Estudantes

Sobre a ABE

Fundada em 2007 por alunos que preocupados com a precariedade da educação e o preconceito em algumas metodologias, a ABE – Associação Brasileira dos Estudantes surgiu com a missão de defender os interesses da classe estudantil, sem ideologia, com a ideia de que todos somos iguais e que a educação seja ela pública ou privada deve ser ofertada com qualidade, responsabilidade e justiça.

“O que lutamos é por educação de qualidade para todos!”
 

Perguntas Frequentes

Quem pode solicitar

Podem solicitar a CIE os estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância, conforme Título V da Lei nº 9.394/96.

Apenas alunos de instituições de ensino reconhecidas pelo MEC podem ter direito aos benefícios da leia da meia entrada.

 

 
Ao adquirir a carteirinha de meia-entrada, além de receber a versão física em sua casa, você terá acesso à Carteirinha Virtual através do App Carteirinha.
 
Atenção! Esta não é a carteirinha da sua Instituição. Ela não possui QRCODE de acesso às catracas. Esta é a Carteirinha de Meia-Entrada emitida pela ABE conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.
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